Quando se escuta sobre Leis de Incentivo à Cultura é normal que as pessoas imaginem algo extremamente burocrático e impossível de conseguir uma aprovação. A verdade é que essas leis não são esse bicho de sete cabeças. Para provar isso, vamos conhecer hoje a Lei Rouanet e como ela funciona.
A Lei foi criada na década de 1990 com o objetivo de incentivar empresas e cidadãos a também investirem na cultura do país. Não entendeu? O Governo Federal não financia nenhuma parte do projeto. O financiamento é levantando pelo próprio proponente: é ele quem corre atrás de pessoas físicas ou jurídicas convencendo-as a investirem na sua ideia.
Infelizmente a maioria das pessoas não sabe que existe esse beneficio fiscal e grande parte dos projetos não conseguem financiamento.
Mas então por que se inscrever na Lei Rouanet? Bom, para ser aprovado é preciso passar por um processo. É necessário que o projeto esteja bem escrito e muito bem planejado: todas as etapas precisam ser descritas e traçadas no momento de se inscrever, desde a pré-produção até a divulgação/comercialização do produto final. É preciso ainda informar a equipe que trabalhará com você, o período de realização completo, formas de democratização do acesso e de diminuição do impacto ambiental, o custo exato de cada etapa, estabelecer um plano de distribuição, etc.
O Ministério da Cultura precisa estar seguro de que você entende a complexidade do seu projeto e que dará conta de realizá-lo caso este seja aprovado, por isso são cobradas tantas informações. O Ministério da Cultura confirmando a confiabilidade do seu projeto, dá seu aval para que os possíveis financiadores também confiem nele. Ou seja, ao exigir projetos completos e bem planejados, a aprovação na Lei Rouanet dá certa garantia àqueles que doarão de que sua ideia vai se tornar realidade e será bem produzida.
Mas você não precisa se desesperar. Ao enviar seu projeto, o Ministério da Cultura analisa e pode indicar o que deve ser adicionado e / ou corrigido. Além disso, todo o processo é claro e bem explicado através da plataforma Salic, onde os proponentes registram suas propostas. Então, o importante é que você planeje bem seu projeto e cada passo e não desista de tornar sua arte real.
As propostas culturais devem ser apresentadas entre 1 de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
COMO APOIAR OS PROJETOS NA LEI ROUANET
Se você fizer o retorno total do Imposto de Renda de Pessoa Física, poderá alocar até 6% do valor devido pra projetos aprovados pelas leis federais de incentivo à cultura. A regra é válida tanto para quem tem valor a pagar, quanto para quem tem valor a ser restituído. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também têm direito ao benefício e podem investir em projetos culturais até 4% do seu imposto de renda anual total.
Qualquer ajuda é bem vinda! Se você acredita em um projeto, você pode fazer uma doação gratuita sem reembolso.
Quer saber mais sobre como apoiar projetos aprovados pela Lei Rouanet? CLIQUE AQUI!