A Lei Federal de Incentivo à Cultura tem sido objeto de discussão já há alguns anos. Popularmente conhecida pelo nome do seu idealizador, Sérgio Paulo Rouanet, a famosa Lei Rouanet foi criada com o objetivo de apoiar, valorizar, difundir e preservar bens e manifestações culturais do país, entre outros. Sancionado em 1991 pela Lei 8.313, o Incentivo a projetos culturais foi instituído por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), junto ao Fundo Nacional da Cultura.
Passados tantos anos desde sua criação, o cumprimento desses objetivos tem sido questionado. Questões como a dificuldade de participação de propositores menores frente à concorrência com grandes artistas (como Chico Buarque e Maria Bethânia) e produtores são recorrentes – e um exemplo disso é a grande concentração de projetos nas regiões Sul e Sudeste do país: 80% dos projetos realizados estão nelas.
A necessidade de descentralização, de popularização e fiscalização dos projetos foram apontados como os guias para as mudanças na Lei Rouanet. Os nomes que passaram pelo Ministério da Cultura (MinC) já adiantavam que, futuramente, haveria reformulações na parte de incentivo a projetos culturais. Marcelo Calero, sucedido após várias polêmicas por Roberto Freire, havia coberto em entrevista alguns pontos. Confira a seguir todos os pontos das mudanças na Lei Rouanet!
Com uma tradição controversa, a Lei de Incentivo á Cultura tem tanto apoiadores como críticos. Estes últimos, entre outras críticas, parecem ter previsto uma incoerência que chegaria ao seu ápice com uma operação deflagrada pela Polícia Federal em 2016. A partir disso mudou-se a Lei.
Dois pontos podem ser vistos como os principais causadores dessa crise: a fiscalização das prestações de contas e a execução de produções para alto faturamento. Assim, tanto o controle e fiscalização dos gastos, como a limitação de preço e captação foram reformulados.
Os projetos deverão ter uma conta vinculada ao Banco do Brasil. Sua movimentação será feita por cartão, com direito de fazer saques de até R$ 1 mil por dia. A movimentação e a prestação de contas serão lançados no Portal da Transparência em tempo real, de modo a ampliar o controle e a fiscalização dos gastos.
Um teto foi criado para a captação de recursos: R$ 10 milhões por projeto. O número de projetos ativos é de: quatro para pessoa física e Microempreendedor Individual (MEI); seis para empresários individual; e dez para empresa individual de responsabilidade limitada. A captação de todos somados é limitada a R$ 40 milhões.
Para essas regiões, como incentivo à descentralização, o limite de captação é maior: R$ 15 milhões por projeto. Caso atinjam o limite de R$ 40 milhões, os produtores podem apresentar novos projetos de até R$ 20 milhões. O projeto deve ser integralmente realizado nessas regiões.
O valor pago a artistas como cachê recebeu tetos, variando de acordo com a categoria. Artistas e modelos solo: R$ 30 mil; grupo artísticos ou modelos: R$ 60 mil; músicos de orquestra: R$ 1,5 mil por músico; maestros de orquestra: R$ 30 mil. Valores maiores podem ser propostos, mas dependem de aprovação.
O preço máximo do ingresso foi diminuído: R$ 150 foi estipulado como teto, tendo como base o valor do vale-cultura (R$ 50). A distribuição de 30% dos ingressos gratuitamente foi mantida, assim como o estabelecimento do valor do vale-cultura a 20% dos ingressos.
No audiovisual, foi estabelecido um teto máximo de captação, fixado de acordo com o formato. Para média-metragens, R$ 800 mil; R$ 600 mil para mostras e festivais; e de R$ 50 a R$ 300 mil para séries online e sites.
Além dos pontos principais, outras mudanças foram feitas à Lei Rouanet. Entre elas, os critérios de inscrição: agora, para se inscrever, é necessário comprovar dois anos de atuação em áreas conexas à proposta apresentada. A excessão é com quem está começando e que esteja se inscrevendo pela primeira vez.
A liberação para captação será abreviada: antes, só quando aprovado se iniciava a captação; agora, após a adminissão do projeto, já se recebe autorização para captação. O projeto só será analisado, recebendo as sugestões de modificação, quando já tiver 10% do total captado. Isso pode ser um impecílio para projetos menores, dado que 50% não consegue captar;
Por isso, considerar outros meios de captação pode ser ainda mais crítico para executar o projeto. A Evoé oferece várias alternativas de captação, inclusive com pessoas físicas. Converse conosco!
Muitas das alterações na Lei Rouanet modificam a forma de captar e produzir o projeto – já conferiu o Guia para Produção Cultural que preparamos para você? –, mas elas ainda precisam ser aprovadas no Ministério da Cultura. Projetos aprovados antes das mudanças não sofrerão alterações. A Lei Rouanet de Incentivo à Cultura pode ser confusa às vezes. Por isso, siga a Evoé e acompanhe nossas postagens – conte com a gente, em todos os cenários!
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